SOROCABA PUBLICADA LEI QUE CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À HORTAS COMUNITÁRIAS
Sorocaba passará a contar com o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município, que tem, entre seus objetivos, o aproveitamento de mão-de-obra desempregada e a utilização de terrenos desocupados. A Lei 12.374, de 20 de setembro de 2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que cria o programa, foi publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 21.
Além dos objetivos citados, o programa também pretende proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; manter terrenos limpos e utilizados; incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; criar hábitos de alimentação saudável, sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais; estimular a integração social entre membros da comunidade; evitar a invasão de terrenos desocupados; preservar a microfauna e a biodiversidade vegetal; zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados; e promover o empreendedorismo familiar.
A implantação das hortas comunitárias poderá ocorrer em áreas públicas municipais; em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; e em terrenos ou glebas particulares, conforme interesse da administração municipal e autorização dos proprietários. Terá direito a se inscrever no programa todo cidadão residente no Município e entidades sem fins lucrativos que tenham sede em Sorocaba. Os contratos para a utilização de terrenos ou glebas particulares serão por no mínimo 12 meses e sua rescisão deverá ser comunicada à administração municipal com 180 dias de antecedência. As áreas previstas para implantação das hortas comunitárias referem-se a vazios urbanos que também possuem legislação municipal específica.
As hortas comunitárias devem apresentar projeto de compostagem básica dos resíduos resultantes de sua operacionalização em área proporcional equivalente ao mínimo de 5% sobre a área total. Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se deverão fazer cadastramento individual ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa. Para implantação da horta, a área a ser trabalhada deve ser localizada pelos cadastrados e o proprietário deve ser consultado, no caso de terrenos particulares.
O produto das hortas comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município e a rede municipal de educação. As hortas comunitárias deverão incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos cultivados no local. Por fim, a Prefeitura Municipal dará amplo conhecimento ao público da existência do Programa de Hortas Comunitárias.
A Lei 12.374 foi publicada com veto parcial. O Executivo vetou os seguintes dispositivos: o inciso III do artigo 1º, que previa a utilização de terras devolutas; o artigo 6º, que previa isenção de multa por limpeza de terreno para proprietários autuados que cedessem o imóvel para implantação da horta comunitária; e o item “c” do artigo 5º, que previa a oficialização ao órgão gestor sobre a permissão de uso do imóvel para fins de benefícios fiscais ao proprietário.
fonte: http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/newsitem.html?id=614b1aff476c6208265783b0