Decisão que isenta contadores de responsabilidade de débitos fiscais não blinda contra fraudes e erros
O contador não é responsável solidário com o contribuinte ou com o substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões. Entabulando o Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar o requerimento do Partido Progressista e proferir a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.651/91 e do Decreto 4.852/97, ambos do estado de Goiás. Mas a decisão do STF não isenta os contadores de danos causados por fraudes, erros e omissões.