Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

A Engenho Contabilidade tem grande competência no Imposto de Renda (IRPF) em Boituva, contando com uma equipe altamente capacitada e processos validados.

Sempre de acordo com as normas contábeis mais atuais. Diante de tantas normas e regras, muitos clientes em Boituva recorrem ao contador para fazer o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva, inclusive, buscam um escritório contábil em Boituva apenas para essa finalidade.

A Engenho Contabilidade localizada em Boituva, atua com foco em serviços especializados na área contábil para empresas em Boituva além do Imposto de Renda (IRPF) em Boituva.

O que acontece com quem não declarou o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva?

A Receita Federal reabriu o sistema para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa (R$ 165,00).

Ainda de acordo com a Receita Federal, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa.

Datas das restituições do Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Uso do PIX no Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

O contribuinte poderá receber sua restituição do imposto de renda via PIX, informou a Receita Federal. O crédito nesta modalidade, contudo, será somente para chave igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória.

Documentos para o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

  • Endereço atualizado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (caso tenha);
  • Atividade profissional atual;
  • Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (caso tenha).
  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
  • Instituições financeiras;
  • Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
  • Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda;
  • Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
  • Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
  • DARFs de Renda Variável.
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Comprovante de doações;
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas.

Como consultar seu Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

  • Gere um código de acesso ou certificado digital no portal e-CAC, neste link aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
  • Depois de gerar esse código ou certificado, você vai entrar no portal e-CAC, fazer seu login e colocar a senha. Assim que logar, vai aparecer uma tela com várias opções. Aí, você clicará na opção “Declaração e demonstrativos”. Em seguida, você vai selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
  • Na sequência, seleciona a opção de “Serviços”.
  • Abra sua aba da declaração e confira seu status, podendo ser: em processamento, processada, em fila de restituição, com pendência, em análise, retificada, cancelada ou tratamento manual. Esse status serve para que, caso não esteja tudo certo, você possa corrigir o que estiver errado.

Ficha de Bens e Direitos Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

A ficha passa a ter nove grupos de bens e dentro de cada grupo códigos específicos. A ideia é ordenar melhor os bens declarados pelos contribuintes.

Os grupos são:

  • bens imóveis;
  • bens móveis;
  • participação societária;
  • aplicação e investimentos;
  • crédito; depósitos à vista e numerários;
  • fundos; criptoativos;
  • outros bens e direitos.

Como funciona o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva?

A declaração do Imposto de Renda (IRPF) em Boituva é um documento que tem diversas finalidades. Inicialmente, ela serve para demonstrar à Receita Federal os ganhos, despesas, bem como o imposto que foi recolhido ao longo de um exercício, ou seja, um ano.

Além disso, ela também cumpre a função de apurar o valor real do imposto justo que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo a oportunidade de devolver valores pagos a mais ao longo dos 12 meses. Esse é o procedimento chamado de restituição do Imposto de Renda.

Para tanto, os sistemas da Receita Federal utilizam diversos mecanismos que têm por objetivo comprovar as movimentações realizadas pelo contribuinte. Trata-se de documentos e informações que são inseridas pelo próprio indivíduo, e que discorreremos com mais detalhes ao longo desta leitura.

Quais são os riscos de apresentar o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva faltando informações?

Apresentar uma declaração do Imposto de Renda com dados imprecisos, incorretos ou omitir informações pode ser muito perigoso para o contribuinte. Em alguns casos, obrigando-o pagar uma multa que pode chegar a 20% do valor real do tributo devido. Além disso, situações extremas podem levá-lo a ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, o que complica ainda mais a situação.

Além disso, a falta de atenção com os dados e documentos também pode gerar problemas em outras áreas, como o bloqueio do CPF, impossibilidade de contratar empréstimos com bancos públicos etc. Ou seja, é um grande transtorno que você deve fazer o possível para evitar. Uma das formas de prevenir esses problemas é conhecer bem os documentos e informações que devem ser enviados.

Quem deve apresentar Imposto de Renda (IRPF) em Boituva?

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano em Boituva

A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo. Todas essas fontes de renda são consideradas “rendimentos tributáveis” na declaração.

Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e também renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos em Boituva

Outra situação que obriga uma pessoa a fazer declaração de Imposto de Renda é ter recebido valores considerados isentos ou não tributáveis em montante superior a R$ 40 mil no ano passado.

Os casos mais comuns que se enquadram nessa situação são as indenizações trabalhistas e o saque do FGTS. O saque pode ser por qualquer razão, como no caso de demissão ou para compra de imóvel.

Se você tem aplicações financeiras cujos rendimentos são isentos, como poupança, fundos imobiliários ou fundo de debêntures incentivadas, verifique se a soma de todos os ganhos com esses investimentos no ano passado superou R$ 40 mil.

Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil em Boituva

Se você possui imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, é necessário declarar.

Para imóveis, veículos e outros bens, o valor que você deve considerar é o que foi pago na época da compra do bem, e não o valor atual ou de mercado.

Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo em Boituva

Se você vendeu algum bem no ano passado, como uma casa, apartamento, terreno, ou mesmo uma moto ou carro, e teve lucro nessa negociação, é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda.

Além da declaração, você também precisará preencher o programa que calcula ganho de capital (GCAP) e depois transportar os dados desse programa para o programa do IR.

Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias em Boituva

Se você vendeu um imóvel no ano passado e comprou outro no período de até 180 dias em Boituva para aproveitar a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, também precisa fazer declaração do IR, além de preencher o programa GCAP.

Fez operações na Bolsa de Valores

Você terá que fazer declaração se comprou ou vendeu ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores no ano.

Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado em Boituva

O produtor rural de Boituva que obteve receita de mais de R$ 142.798,50 no ano com sua atividade, como agricultura, pecuária etc, deve fazer o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva.

Caso tenha acumulado prejuízo em anos anteriores, pode fazer a declaração para compensar as perdas.

Estava morando no exterior e passou a residir em Boituva

O brasileiro que estava vivendo no exterior e voltou a morar em Boituva em qualquer mês do ano anterior, e permaneceu no país até 31 de dezembro do ano, está obrigado a apresentar o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva.

Da mesma forma, o estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceu aqui até 31 de dezembro do ano calendário, também deve fazer o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva.

Considera-se estrangeiro residente aquele que obteve visto permanente na sua chegada ao país; ou entrou com visto temporário e conseguiu um contrato de trabalho no país; ou veio atuar como médico bolsista do Programa Mais Médicos; ou permaneceu no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Quem está isento do Imposto de Renda (IRPF) em Boituva?

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

Imposto de Renda (IRPF) em Boituva simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Tabela Regressiva e alíquotas do Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,50 %R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,00 %R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,1622,50 %R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,50 %R$ 10.432,32

Ainda tem dúvidas? Fale com a ENGENHO te ajudamos a entender tudo sobre o Imposto de Renda (IRPF) em Boituva

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